STJAgInt no AREsp 3.060.859
Representação processual: cadeia completa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Representação processual
- Cadeia completa
- Ausência
- Intimação
- Não atendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTIGOS 76 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Não se conhece de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, na hipótese em que a parte recorrente, intimada, não regulariza a representação processual (artigo 76, § 2º, I, combinado com artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC). Precedentes. Caso em que a parte deixou de sanar o vício de representação.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.