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Jurisprudências

STJREsp 2.124.805

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Invocação da súmula 389 do STJ
  • Extinção restrita ao pedido exibitório formulado de maneira incidental
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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 6.404/1976, ART. 100, § 1º, E SÚMULA 389/STJ. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ. EXTINÇÃO RESTRITA AO PEDIDO EXIBITÓRIO FORMULADO DE MANEIRA INCIDENTAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões controvertidas, inclusive ao julgar embargos de declaração interpostos com caráter unicamente infringente.

2. A ausência de prévio requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço configura falta de interesse de agir, aplicando-se a Súmula 389/STJ para determinar a extinção da ação de conhecimento por inteiro, ainda que o pedido de exibição haja sido formulado de maneira incidental.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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