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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.052.194

Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 do CPC e 256, i, do ristj)

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). LICITUDE DA PROVA DECORRENTE DE QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO POR MEIO DE ESPELHAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

1. A controvérsia objeto deste recurso especial consiste em definir se é lícita a prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.

2. Diante dada relevância, do potencial de multiplicidade da matéria e da necessidade de balizar com maior segurança jurídica a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais, apresenta-se este recurso especial, para apreciação da Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I do RISTJ.

3. Recurso especial afetado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) não votaram. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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