STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.536.029
Descabimento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descabimento
Ementa
Processo civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tema 1.014 do STJ. Suspensão do processo individual para aguardar o julgamento dos embargos de declaração nos recursos especiais representativos da controvérsia. Descabimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno no qual se postula a suspensão do processo, para aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos dos recursos especiais representativos da controvérsia objeto do Tema 1.014.
II. Questão em discussão
2. Definir se o processo individual deve permanecer suspenso, para aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos dos recursos especiais representativos da controvérsia objeto do Tema 1.014.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada adotou orientação da Segunda Turma, no sentido de não ser necessário suspender os recursos especiais para aguardar o julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.014, visto que "o entendimento firmado em sede de repetitivo é de observância obrigatória, inclusive no âmbito administrativo, independentemente da modulação e de trânsito em julgado", e que "não é cabível o sobrestamento com fundamento em atos administrativos ou decretos do Poder Executivo".
4. Publicado o acórdão paradigma, a manutenção da suspensão é excepcional (art. 1.040 do CPC).
5. O art. 43 da Recomendação CNJ n. 134/2022 preconiza que se atribua efeito suspensivo aos recursos contra o acórdão paradigma. Não há efeito suspensivo atribuído aos recursos nos processos representativos da controvérsia objeto do Tema 1.014 (REsp n. 1.799.306, REsp n. 1.799.308 e REsp n. 1.799.309, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020).
IV. Dispositivo e tese
6. Tese: Publicado o acórdão paradigma, a manutenção da suspensão é excepcional (art. 1.040 do CPC). Não é necessário suspender os processos individuais para aguardar o julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.014.
7. Caso concreto: Negado provimento ao agravo interno . ______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.040 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.014, REsp n. 1.799.306, REsp n. 1.799.308 e REsp n. 1.799.309, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 2.074.132/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20/9/2023.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.