STJAgInt no AREsp 2.820.238
Sucumbência: pluralidade de partes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucumbência
- Pluralidade de partes
- Reconvenção
- Distribuição dos ônus
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE PARTES. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. REEXAME DO CONTEXTO PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do proveito obtido por cada litigante.
2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.