STJAgInt no AREsp 2.722.734
Decisão da presidência: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Intempestividade do recurso especial
- Decurso do prazo legal
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não comprovou o preparo recursal. Percebida a irregularidade no recolhimento do preparo por esta Corte Superior, foi determinada a intimação da parte, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, para sanar, no prazo de cinco dias, o vício apontado. A parte, embora regularmente intimada, permaneceu inerte, circunstância que configura a deserção.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.