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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.115

Reiteração de pedido: identidade de causa de pedir e objeto

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Reiteração de pedido
  • Identidade de causa de pedir e objeto
  • Ausência de fato novo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E OBJETO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO NÃO PROVIDO .

1. Não se admite a impetração de habeas corpus quando verificada a reiteração de pedido já anteriormente examinado, ainda que o acórdão impugnado seja diverso, caso mantida a identidade entre a causa de pedir e o pedido.

2. A inexistência de fato novo ou de ilegalidade manifesta impede a rediscussão da matéria já decidida por esta Corte.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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