STJEDcl no AgInt no AREsp 2.582.877
Erro material: procuração do subscritor do agravo em recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Procuração do subscritor do agravo em recurso especial
- Intimação para regularização
- Falha suprida
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA SUPRIDA.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado.
2. Verificada a existência de instrumento de procuração, outorgando poderes ao subscritor do agravo em recurso especial em data anterior à sua interposição, afasta-se a alegação de irregularidade de representação, sendo inaplicável a Súmula 115/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.