STJAgInt no AREsp 2.976.721
Ausência de fundamentação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial interposto, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada - Súmula 284/STF.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando divergências na interpretação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentava fundamentação adequada e a indicação precisa dos dispositivos legais violados.
III. Razões de decidir
4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.
5. A petição de interposição do recurso especial, desacompanhada das razões recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade, pois não indica de forma objetiva e convincente os dispositivos legais violados ou a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.