STJAgRg no HC 1.095.198
Remição de pena por estudo à distância indeferida
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Remição de pena por estudo à distância indeferida
- Ausência de integração do curso ao projeto político-pedagógico
- Credenciamento específico no sistec
- Existência de convênio estadual
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO CURSO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO. CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO NO SISTEC. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPATIBILIDADE DAS HORAS ESTUDADAS COM O LIMITE DIÁRIO PREVISTO NA LEP NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição por estudo à distância exige integração do curso ao projeto político-pedagógico e credenciamento específico da entidade junto ao SISTEC para o curso realizado, requisitos não atendidos no caso.
2. A alegação de convênio com a Secretaria estadual não foi comprovada na impetração e configura inovação recursal, insuscetível de exame em agravo regimental.
3. A compreensão sobre fiscalização das horas de estudo alinha-se ao entendimento de que "a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente", sem dispensar a demonstração da compatibilidade das horas com o limite diário de 4 horas, previsto no art. 126, 1º, I, da Lei de Execução Penal. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.