STJEDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.625.516
Inexistência de vícios: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Nítido caráter protelatório
- Abuso do direito de recorrer
- Majoração da multa imposta
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que não conheceu o recurso especial e rejeitou os primeiros embargos opostos.
3. Terceiros declaratórios não conhecidos, com majoração da multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de imediata baixa dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.