STJAREsp 2.648.482
Contrato de promessa de compra e venda: atraso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de promessa de compra e venda
- Atraso
- Entrega da obra
- Rescisão contratual
- Culpa vendedor
- Cláusula penal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA VENDEDOR. TEMA Nº 971/STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO APLICABILIDADE. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O STJ, no julgamento do Tema nº 971, firmou a tese segundo a qual "(...) no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor."
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que os honorários advocatícios, como consectários legais da condenação, possuem natureza de ordem pública e podem ser revistos a qualquer momento, sem que isso configure reformatio in pejus.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.