STJAgInt no AREsp 2.893.990
Ausência do início de prova material da atividade rural
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Ausência do início de prova material da atividade rural
- Carência de demonstração do direito ao benefício previdenciário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 O acórdão regional concluiu pela ausência de direito ao benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, consignando que não estariam presentes os requisitos para a obtenção pretendida, pois, embora o segurado tenha cumprido o requisito etário, não se desincumbiu de comprovar a sua qualidade de segurado especial por prova documental. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Somente é devida a concessão da aposentadoria rural por idade quando a prova documental se encontra devidamente ratificada por robusta prova testemunhal, harmônica e coerente, que lhe corrobore as informações. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.