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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.893.990

Ausência do início de prova material da atividade rural

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 O acórdão regional concluiu pela ausência de direito ao benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, consignando que não estariam presentes os requisitos para a obtenção pretendida, pois, embora o segurado tenha cumprido o requisito etário, não se desincumbiu de comprovar a sua qualidade de segurado especial por prova documental. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. Somente é devida a concessão da aposentadoria rural por idade quando a prova documental se encontra devidamente ratificada por robusta prova testemunhal, harmônica e coerente, que lhe corrobore as informações. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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