STJAgInt no REsp 2.238.212
Negativa de prestação jurisdicional: promessa de compra e venda
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Promessa de compra e venda
- Comprovação da posse
- Necessidade
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre as questões submetidas à sua apreciação, enfrentando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que decisão desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. O simples compromisso de compra e venda não é suficiente para amparar embargos de terceiro, sendo indispensável a comprovação da posse direta sobre o bem, conforme entendimento consolidado na Súmula 84 do STJ. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial enseja a aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem assentou que a parte embargante não demonstrou o exercício da posse sobre o imóvel objeto da constrição. A revisão do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.