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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.388.464

Prescrição: pagamento parcial da dívida

Relator(a): Raul Araújo

  • Prescrição
  • Pagamento parcial da dívida
  • Interrupção do prazo prescricional
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O pagamento parcial da dívida constitui marco interruptivo da prescrição, de acordo com o art. 202, VI, do Código Civil. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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