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Jurisprudências

STJAREsp 2.807.078

Confissão ficta: preposto

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONFISSÃO FICTA. ARTIGOS 385 E 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.

1. A subsistência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão recorrido que não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial atrai os óbices das Súmulas nºs 283 e 284 do STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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