STJAREsp 2.807.078
Confissão ficta: preposto
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Confissão ficta
- Preposto
- Desconhecimento dos fatos
- Inovação recursal
- Fundamento não impugnado
- Incidência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONFISSÃO FICTA. ARTIGOS 385 E 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. A subsistência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão recorrido que não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial atrai os óbices das Súmulas nºs 283 e 284 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.