STFRcl 87.622 AgR
Medicamento não incorporado ao SUS para a condição clínica específica
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Medicamento não incorporado ao SUS para a condição clínica específica
- Atrofia muscular espinhal (ame) tipo III
- Spinraza (nusinersena)
- Ausência de comprovação de eficácia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A CONDIÇÃO CLÍNICA ESPECÍFICA. ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME) TIPO III. SPINRAZA (NUSINERSENA). TEMAS 6-RG E 1.234-RG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para questionar o indeferimento do fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersena) à paciente diagnosticada com AME tipo III.
2. O Juízo de origem, com base em prova técnica produzida, julgou improcedente o pedido, por entender não estarem demonstrados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS.
3. O fármaco, embora registrado na ANVISA, não foi incorporado ao SUS para pacientes com AME tipo III, havendo recomendação contrária da CONITEC quanto à sua incorporação para essa condição clínica.
4. A pretensão da agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.