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Jurisprudências

STFRcl 87.622 AgR

Medicamento não incorporado ao SUS para a condição clínica específica

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Medicamento não incorporado ao SUS para a condição clínica específica
  • Atrofia muscular espinhal (ame) tipo III
  • Spinraza (nusinersena)
  • Ausência de comprovação de eficácia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A CONDIÇÃO CLÍNICA ESPECÍFICA. ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME) TIPO III. SPINRAZA (NUSINERSENA). TEMAS 6-RG E 1.234-RG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para questionar o indeferimento do fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersena) à paciente diagnosticada com AME tipo III.

2. O Juízo de origem, com base em prova técnica produzida, julgou improcedente o pedido, por entender não estarem demonstrados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS.

3. O fármaco, embora registrado na ANVISA, não foi incorporado ao SUS para pacientes com AME tipo III, havendo recomendação contrária da CONITEC quanto à sua incorporação para essa condição clínica.

4. A pretensão da agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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