STJAREsp 2.883.404
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prints de tela
- Imagem extraída de página da internet
- Falha no sistema
- Demonstração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. PRINTS DE TELA. IMAGEM EXTRAÍDA DE PÁGINA DA INTERNET. FALHA NO SISTEMA. DEMONSTRAÇÃO. INCAPACIDADE. INDISPONIBILIDADE PJE. EMBARGOS TEMPESTIVOS. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso são insuficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal.
4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que os embargos à execução são tempestivos porque as falhas no sistema PJe impediram o protocolo dos documentos assinados, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.