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Jurisprudências

STJAREsp 3.112.803

Ônus sucumbenciais: princípio da causalidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CRITÉRIO QUALITATIVO. REVISÃO DO GRAU DE DECAIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre para revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos à execução, em que o Colegiado estadual, aplicando o princípio da causalidade e o critério qualitativo, afastou a sucumbência recíproca e fixou, em desfavor da embargada, o pagamento integral das verbas de sucumbência.

2. A aferição do grau de êxito e de decaimento das partes, para definir sucumbência mínima ou recíproca, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.

3. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em razão de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando fundado na mesma questão jurídica.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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