STJAgInt no REsp 2.273.168
Extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de recolhimento integral das custas processuais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Indevida condenação em honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. A extinção do processo em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.