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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.409.060

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: ausência de comando normativo

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Ausência de comando normativo
  • Faculdade do julgador
  • Não ocorrência de cerceamento de defesa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO. FACULDADE DO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou todos os pontos tidos por omissos.

2. Quanto à alegação de afronta ao art. 937, V, do Código de Processo Civil, o recurso não comporta conhecimento, visto que a parte recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a realização de sustentação oral não é ato essencial à defesa, e o indeferimento do pedido de adiamento da sessão não gera nulidade". (AgRg no R Esp n. 2.159.797/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em , DJEN de 17/12/2024 .) Agravo interno im provido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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