STJAgInt no AREsp 2.827.894
Não cabimento do sobrestamento pelo tema 1.198/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento do sobrestamento pelo tema 1.198/STJ
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Inépcia da inicial não configurada
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
- Interesse de agir configurado
- Desnecessidade de prévio requerimento administrativo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NÃO CABIMENTO DO SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1.198/STJ. TEMA JULGADO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE LIDE. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PLEITO.
1. Não cabimento de sobrestamento pelo Tema 1.198/STJ, restrito ao TJMS e Comarcas do Mato Grosso do Sul, e matéria não enfrentada na origem. Julgamento do Tema 1.198/STJ. Tese vinculante fixada em consonância com o entendimento impugnado.
2. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, com rejeição dos embargos de declaração por falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. Inépcia da inicial não verificada; entendimento conforme precedentes desta Corte.
4. Pretensão de revisão das particularidades da controvérsia obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Interesse de agir configurado nas ações de vícios construtivos sem necessidade de prévio requerimento administrativo, bastando a oposição do pedido em juízo.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.