STJAgInt no AREsp 3.008.356
Responsabilidade civil: danos morais
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Morte por disparo arma de fogo feito por policial militar
- Revisão do quantum indenizatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE POR DISPARO ARMA DE FOGO FEITO POR POLICIAL MILITAR. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta desproporcionalidade.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo, que fixou o montante R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos três autores, ante o quadro fático que deflui dos autos, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando a quantia irrisória ou exacerbada.
3. A análise do pleito recursal da parte agravante demanda novo exame do espectro fático-probatório dos autos, o que não se admite, consoante a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.