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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.116.814

Inviabilidade de majoração de honorários recursais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não é conhecido quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica, o fundamento único da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. A deficiência na dialeticidade do agravo em recurso especial deve ser sanada nesse momento processual, sendo inviável a sua correção apenas no agravo interno interposto contra a decisão que dele não conheceu.

3. É incabível a majoração de honorários advocatícios recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração, pois tais recursos não inauguram nova instância.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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