STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.125.624
Alegação de negativa de prestação jurisdicional: reforma de tutela provisória de urgência na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Reforma de tutela provisória de urgência na origem
- Incidência analógica da súmula 735/STF
- Requisitos do art. 300 do CPC
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REFORMA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prestação jurisdicional entregue de forma fundamentada e coerente com os elementos de convicção dos autos afasta a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável a oposição de embargos de declaração com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
2. Não é cabível Recurso Especial contra decisão que, em juízo de cognição sumária e precária, defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, em cognição sumária, assentou a ausência cumulativa de probabilidade do direito e de risco, bem como registrou a titularidade por legitimação fundiária e insuficiência documental, premissas que impedem a revisão pela estreita via do recurso especial.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.