STFARE 1.584.546 AgR
Servidor público celetista: fundação Casa
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor público celetista
- Fundação Casa
- Plano de cargos e salários
- Pccs
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Trabalhista. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público celetista. Fundação Casa. Plano de cargos e salários - pccs. Art. 133 da Constituição Estadual. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 E 280 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Na hipótese dos autos, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.