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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.586.633

Inexistência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de correlação imediata do art. 35, "a" e "c", da lei 4.886/65

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO IMEDIATA DO ART. 35, "A" E "C", DA LEI 4.886/65. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão agravada afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, consignando que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente os pontos controvertidos.

2. Afastada a correlação imediata do art. 35, "a" e "c", da Lei 4.886/65, por demandar revisão das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido.

3. Aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, ante a necessidade de reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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