STJAgInt no AREsp 2.586.633
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de correlação imediata do art. 35, "a" e "c", da lei 4.886/65
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO IMEDIATA DO ART. 35, "A" E "C", DA LEI 4.886/65. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, consignando que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente os pontos controvertidos.
2. Afastada a correlação imediata do art. 35, "a" e "c", da Lei 4.886/65, por demandar revisão das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido.
3. Aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, ante a necessidade de reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.