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Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv no REsp 2.222.768

Requerimento de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.

1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida rigorosamente excepcional e depende da demonstração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, cumulativamente.

2. A alegação genérica de que poderá haver a prática de atos processuais contrários aos interesses da requerente no curso do procedimento não basta para caracterizar o necessário à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial por ela interposto, a tornar desnecessária a análise da questão sob a perspectiva do perigo na demora.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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