STJAgInt no AREsp 2.693.339
Cumprimento de sentença oriundo de ação monitória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença oriundo de ação monitória
- Preparo irregular
- Comprovante sem sequência do código de barras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO MONITÓRIA. PREPARO IRREGULAR. COMPROVANTE SEM SEQUÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS. SÚMULA 187/STJ. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE E NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial não conhecido pela deserção, diante de comprovante sem a sequência do código de barras, inviabilizando a conferência com a GRU.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.