STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.737.771
Prescrição retroativa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Prescrição retroativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO ACOLHIDO.
1. Com o trânsito em julgado para a acusação em 03/02/2020 (e-STJ fl. 480) e sendo a pena final inferior a 2 anos, já transcorreu o prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal.
2. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para declarar extinta a punibilidade de A F DA S J pelos fatos imputados na denúncia, em razão da prescrição retroativa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.