STJAgInt no AREsp 2.949.635
Omissão: execução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Omissão
- Execução
- Custas e honorários de sucumbência
- Gratuidade de justiça
- Revogação
- Preclusão e coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE EXECUÇÕES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. PENHORA DE ATIVOS. ART. 854 DO CPC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.