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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.395.751

Honorários recursais: majoração

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 384 do STF, da inviabilidade do dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ) e da majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é omisso e obscuro por não enfrentar o único fundamento do agravo interno, atinente à indevida majoração de honorários recursais; e (ii) saber se é vedada a majoração de honorários recursais quando inexiste prévia fixação nas instâncias de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Constatada omissão, porque o acórdão não enfrentou a tese específica dos embargos quanto à majoração de honorários recursais, impõe-se o acolhimento para sanar o vício.

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação de honorários nas instâncias de origem, razão pela qual deve ser excluída a majoração determinada no julgamento anterior.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Tese de julgamento: "1. A omissão fica caracterizada quando o acórdão não enfrenta o único fundamento do agravo interno acerca da majoração de honorários recursais. 2. Inexiste majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação nas instâncias de origem."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CC, art. 1.345; CTN, art. 130, caput, parágrafo único.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 384.

Tese

"1. A omissão fica caracterizada quando o acórdão não enfrenta o único fundamento do agravo interno acerca da majoração de honorários recursais. 2. Inexiste majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC quando não houve prévia fixação nas instâncias de origem."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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