STFARE 1.601.621 ED-AgR
Matéria criminal: medidas assecuratórias
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Medidas assecuratórias
- Sequestro de bens
- Extinção de punibilidade de apenas parte dos acusados
- Ofensa indireta à Constituição
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Medidas assecuratórias. Sequestro de bens. Extinção de punibilidade de apenas parte dos acusados. Ofensa indireta à Constituição. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.