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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.137.066

Prova oral: necessidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA ORAL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Controvérsia acerca da necessidade de prova oral e termo inicial da prescrição em face de seguradora em ação de indenização securitária.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a prova oral é desnecessária à instrução do feito, que depende de prova técnica.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. O transcurso do prazo prescricional não se inicia com a simples ciência do segurado acerca da ocorrência do sinistro, mas somente após a sua ciência a respeito da recusa da cobertura securitária procedida pelo ente segurador. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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