STFRcl 74.635 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Necessidade de reexame fático-probatório. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
2. A fiscalização deficiente do contrato entre o ente estatal e a parte beneficiária, reconhecida pela Justiça do Trabalho, está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reforma na via da reclamação constitucional.
3. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de arquivamento imediato dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento imediato dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.