STJAgInt no AREsp 2.658.710
Inspetor da polícia civil do estado do ceará: demissão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Inspetor da polícia civil do estado do ceará
- Demissão
- Prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
ACÓRDÃO AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.