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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.164.372

Omissão: omissão sanada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. OMISSÃO SANADA.

1. Embargos de declaração que apontam omissão no acórdão embargado quanto à redistribuição dos honorários de sucumbência em face do provimento parcial do recurso especial.

2. Diante do provimento parcial do recurso especial para julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca, com a condenação das embargadas ao pagamento de 2/3 (dois terços) das despesas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, ficando o embargante condenado ao pagamento de 1/3 (um terço) das respectivas verbas.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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