STJAgInt no AREsp 2.953.055
Ausência de dissídio jurisprudencial: não cabimento de dissídio por inciência da súmula 7/STJ
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de dissídio jurisprudencial
- Não cabimento de dissídio por inciência da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE DISSÍDIO POR INCIÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação monitória.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a parte não afastou a incidência da Súmula 7/STJ, não demonstrou a ocorrência do dissídio jurisprudencial e, ainda, com a incidência da Súmula 7/STJ, não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.