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Jurisprudências

STFRHC 268.798 AgR

Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente condenado a 15 dias de prisão simples, “convertida em sursis, pelo prazo de dois anos”, em razão do cometimento da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941), em contexto de violência doméstica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se “incompetência territorial do Juízo de origem”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As alegações trazidas neste recurso não foram contempladas no acórdão ora impugnado, de modo que é inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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