STJAgInt no AREsp 2.908.873
Promessa de compra e venda: loteamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Loteamento
- Obras de infraestrutura
- Atraso na entrega
- Fundamento do acórdão não impugnado
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ATRASO NA ENTREGA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação indenizatória, fundada no atraso nas obras de infraestrutura do loteamento.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.