STJAgInt no AREsp 3.162.728
Ausência de procuração ou substabelecimento: intimação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Ausência de procuração ou substabelecimento
- Intimação
- Multa
- Litigância de má-fé
- Não cabimento
- Honorários recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
3. A apresentação de recurso cabível em que se busca a revisão de julgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza litigância de má-fé.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.