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Jurisprudências

STJAgInt na PET no AREsp 2.540.499

Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EXECUTIVOS. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas execuções ajuizadas contra a Fazenda Pública, a impugnação deve ser considerada como marco temporal para a definição das normas incidentes relativas aos honorários sucumbenciais no processo executivo.

2. No caso, a execução foi ajuizada sob a égide do CPC/1973, não havendo que se falar em aplicação imediata do art. 85, § 3º, inciso II, do CPC/2015, visto que a impugnação, fato gerador da verba sucumbencial, foi acolhida antes da entrada em vigor do novo diploma processual.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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