STJAREsp 2.718.348
Responsabilidade solidária: contrato de correspondente cambial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade solidária
- Contrato de correspondente cambial
- Risco da atividade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE CORRESPONDENTE CAMBIAL. RISCO DA ATIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. A Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central impõe à instituição contratante do correspondente cambial o dever de garantir a integridade, confiabilidade e segurança das transações, bem como de adotar medidas preventivas para evitar prejuízos ao consumidor.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que operações realizadas por corretoras de valores, por se enquadrarem no conceito de prestação de serviços financeiros, submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
3. A recorrente não se desincumbiu do ônus de verificar irregularidades na atuação da correspondente cambial, sendo desarrazoado transferir à consumidora os riscos pelo desenvolvimento da atividade.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.