STJEDcl no AREsp 2.874.867
Erro material em majoração de honorários
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material em majoração de honorários
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 500,00.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 500,00.
III. Razões de decidir
3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%.
4. Para sanar o erro, determinou-se a substituição da majoração do percentual por um valor fixo de R$ 1.000,00, considerando a necessidade de elaboração de contrarrazões ao recurso especial e contraminuta de agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Embargos acolhidos para substituir a majoração do percentual por fixação de honorários em R$ 1.000,00.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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