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Jurisprudências

STJAREsp 3.198.057

Negativa de prestação jurisdicional: gratuidade da justiça

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Gratuidade da justiça
  • Pessoa jurídica
  • Impossibilidade de arcar com os encargos processuais
  • Comprovação
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA Nº 98/STJ.

1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.

2. Conforme a Súmula nº 481/STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".

3. A revisão da conclusão do Tribunal local acerca da não comprovação de impossibilidade financeira de arcar com os encargos processuais demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

4. A oposição de embargos de declaração com nítido propósito de prequestionamento não possui caráter protelatório, não justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Súmula nº 98/ STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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