STJREsp 2.193.943
Cumprimento de sentença: central nacional de indisponibilidade de bens (cnib)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Central nacional de indisponibilidade de bens (cnib)
- Utilização subsidiária
- Exaurimento dos meios
- Não ocorrência
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EXAURIMENTO DOS MEIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Deve ser admitida a utilização da CNIB em demandas de cunho cível, de maneira subsidiária, quando exauridos os meios executivos típicos.
2. No caso concreto, o Tribunal estadual salientou que há outros meios disponíveis ao credor, e o Juízo de primeira instância já determinara a expedição de ofícios ao SISBAJUD, à CVM, ao DNRC e à SAEC.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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