STJAgInt na Rcl 50.968
Inadequação da via eleita
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A reclamação não pode ser utilizada com o objetivo de adequar o pronunciamento judicial impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.