STJAgInt no REsp 1.851.593
Ciência inequívoca com a penhora na capa dos autos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ciência inequívoca com a penhora na capa dos autos
- Início do prazo para oposição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA COM A PENHORA NA CAPA DOS AUTOS. INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Na espécie, concluir de forma diversa do acórdão recorrido, no sentido de que a agravante não teve ciência inequívoca dos atos constritivos, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.