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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.851.593

Ciência inequívoca com a penhora na capa dos autos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA COM A PENHORA NA CAPA DOS AUTOS. INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.

2. Na espécie, concluir de forma diversa do acórdão recorrido, no sentido de que a agravante não teve ciência inequívoca dos atos constritivos, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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