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Jurisprudências

STJAREsp 2.906.588

Nulidade: negócio jurídico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Nulidade
  • Negócio jurídico
  • Realizado mediante erro
  • Decadência
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. REALIZADO MEDIANTE ERRO. DECADÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O Tribunal a quo, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório constante nos autos, concluiu que o negócio jurídico realizado entre as partes se deu mediante erro, e não simulação, e que, no caso, operou-se a decadência do direito de requerer a sua anulação. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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