STJAgInt nos EREsp 1.894.715
Arbitragem: cláusula compromissória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Arbitragem
- Cláusula compromissória
- Boa-fé objetiva e venire contra factum proprium
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, diante da distinção entre o aresto paradigma referente a ação possessória autônoma e o acórdão embargado, relativo à impossibilidade de invocação posterior de cláusula compromissória após adoção reiterada da jurisdição estatal em demandas conexas ao mesmo vínculo negocial.
2- Ausência de divergência qualificada. A aproximação temática sobre cláusula compromissória e boa-fé objetiva não supre a necessidade de identidade entre as premissas determinantes dos julgados, não se prestando os embargos de divergência à rediscussão da justeza do acórdão embargado.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.